A Câmara Municipal de Itaguara aprovou por unanimidade, na última terça-feira (23), durante a 10ª Reunião Ordinária do ano, o Projeto de Lei Executivo nº 32/2026, que reorganiza toda a estrutura administrativa do município. A proposta, de autoria do Poder Executivo e enviada pelo prefeito Luan Brenner Gonçalves de Morais, tem como medida central o desmembramento da antiga e sobrecarregada Secretaria de Infraestrutura em duas pastas distintas — uma voltada à zona urbana e outra à zona rural.
O resultado unânime sinaliza um raro alinhamento entre Executivo e Legislativo em torno de uma agenda de modernização da máquina pública. Para gestores e vereadores, a aprovação representa um acerto estratégico: reconhece que concentrar obras urbanas, limpeza pública, frotas, trânsito, infraestrutura rural, agropecuária e meio ambiente em uma única secretaria havia se tornado um entrave à eficiência do município.
## O que muda na prática
Com a nova lei, a estrutura de obras de Itaguara passa a contar com duas secretarias especializadas:
– **Secretaria Municipal de Infraestrutura e Limpeza Urbana, Frotas e Trânsito**, responsável pelas obras urbanas, limpeza pública, defesa civil, gestão da frota municipal e o trânsito da cidade.
– **Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio Ambiente**, dedicada às estradas vicinais, pontes e bueiros, ao apoio ao produtor rural, à assistência técnica e às políticas ambientais.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto, a divisão se impôs “em razão da amplitude e complexidade das atribuições anteriormente concentradas em uma única Secretaria, o que dificultava a gestão eficiente, o planejamento adequado e a execução célere das ações”. A separação, defende o Executivo, permitirá maior especialização administrativa e mais agilidade na resposta às demandas — tanto na cidade quanto no campo, onde a manutenção de estradas vicinais e o escoamento da produção agrícola exigem atenção própria.
## Uma estrutura mais clara e organizada
Além do desmembramento, o PL 32/2026 consolida em um único texto toda a organização administrativa do município, substituindo a Lei nº 1.498/2013 e as alterações pontuais que se acumularam ao longo dos anos — entre elas as Leis nº 1.577/2015, 1.584/2015 e 1.692/2018. Na avaliação da gestão, esse emaranhado de normas havia gerado um texto fragmentado, com sobreposição de competências e dificuldade de interpretação, comprometendo a segurança jurídica dos atos públicos.
A nova lei organiza o Poder Executivo em três grandes blocos: unidades de assessoramento (Gabinete, Procuradoria e Controladoria, esta última com a Ouvidoria), unidades de apoio administrativo, reunidas na Secretaria de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, e as secretarias de execução de políticas públicas — Educação, Saúde, Esporte e Lazer, Desenvolvimento Social, Cultura e Turismo, além das duas novas pastas de infraestrutura. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) permanece como administração indireta.
Cada divisão passa a ter suas atribuições detalhadas em lei, incluindo dispositivos modernos de governança, como a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a transparência ativa e a alimentação permanente do Portal da Transparência.

## Impacto orçamentário enxuto
Um dos pontos que pesaram favoravelmente na aprovação foi o impacto financeiro reduzido da medida. De acordo com a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, elaborada em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a reorganização implica a criação de **apenas um novo cargo**: o de Secretário Municipal para comandar a segunda pasta.
Não há criação de cargos efetivos, novas estruturas físicas ou aquisição de veículos. O custo estimado é o seguinte:
| Descrição | Valor |
|—|—|
| Subsídio mensal | R$ 8.340,80 |
| Custo mensal total (com encargos) | R$ 9.750,00 |
| Impacto anual estimado (2026) | R$ 139.755,27 |
| Projeção 2027 | R$ 146.044,25 |
| Projeção 2028 | R$ 152.616,24 |
O documento, assinado pelo prefeito, pela procuradoria, pela contadoria e pelo controle interno, atesta que a despesa total com pessoal do Executivo permanece abaixo do limite legal e que a medida mantém o equilíbrio fiscal do município.
A justificativa do projeto ainda ressalta que diversas divisões agora formalizadas — como as áreas de tecnologia da informação, almoxarifado e ouvidoria — já correspondem a atividades efetivamente desempenhadas pela administração, não representando, portanto, criação de novas estruturas, mas a sua adequada organização normativa.
## Um passo na direção da eficiência
A leitura predominante na sessão foi a de que a mudança é, antes de tudo, organizacional e estratégica. Ao dividir uma secretaria que havia se tornado grande demais para ser gerida com eficiência, a Câmara e o Executivo abrem caminho para um planejamento mais focado, uma distribuição mais clara de responsabilidades e uma execução mais rápida das obras — exatamente o setor que mais impacta o dia a dia da população, das ruas da cidade às estradas que ligam as comunidades rurais.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.


